Data: 01/09/2022
Situação: Em vigor
Considerando que na estrutura administrativa do Município existem atribuições esparsas, não fixadas objetivamente a cargo público; Considerando que tais funções atualmente descampadas carecem de execução por servidores efetivos, em virtude do interesse público e da necessidade da Administração relativamente à manutenção dos serviços de sua obrigação; Considerando que há servidor no quadro do Município que detém capacidade para o desempenho das funções; Considerando que para a servidora realizar tais atribuições há manifesta necessidade de especial regime de carga horária, sendo que o modelo mais custoso para o Município é o de pagamento de horas extraordinárias de trabalho; Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, aos princípios da eficiência, probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público. Considerando, especificamente, que a servidora realiza as seguintes atribuições, as quais constam para além daquelas previstas para o cargo público ocupado: R E S O L V E Art. 1º. Designar o servidor MATEUS RODRIGUES ULIAN, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 48.216.567-4, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, nº. 570, centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas seguintes funções: a) Atuação como Pregoeiro nos Pregões Presenciais e Eletrônico da Prefeitura do Município de Poloni – SP. Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; Art. 2o - Em virtude da designação contida no caput, fica concedida ao empregado público Gratificação por Regime Extraordinário de Trabalho na ordem de 40% (trinta por cento), a ser calculada sobre o salário-base, com fulcro no princípio da razoabilidade, no princípio da proporcionalidade e nas obrigações decorrentes.