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Legislação
Atualizado em: 09/06/2026 às 07h23
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Nº 3728
Portaria
Data: 01/09/2022
Situação: Em vigor
Considerando que na estrutura administrativa do Município existem atribuições esparsas, não fixadas objetivamente a cargo público; Considerando que tais funções atualmente descampadas carecem de execução por servidores efetivos, em virtude do interesse público e da necessidade da Administração relativamente à manutenção dos serviços de sua obrigação; Considerando que há servidor no quadro do Município que detém capacidade para o desempenho das funções; Considerando que para a servidora realizar tais atribuições há manifesta necessidade de especial regime de carga horária, sendo que o modelo mais custoso para o Município é o de pagamento de horas extraordinárias de trabalho; Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, aos princípios da eficiência, probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público. Considerando, especificamente, que a servidora realiza as seguintes atribuições, as quais constam para além daquelas previstas para o cargo público ocupado: R E S O L V E Art. 1º. Designar o servidor MATEUS RODRIGUES ULIAN, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 48.216.567-4, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, nº. 570, centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas seguintes funções: a) Atuação como Pregoeiro nos Pregões Presenciais e Eletrônico da Prefeitura do Município de Poloni – SP. Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; Art. 2o - Em virtude da designação contida no caput, fica concedida ao empregado público Gratificação por Regime Extraordinário de Trabalho na ordem de 40% (trinta por cento), a ser calculada sobre o salário-base, com fulcro no princípio da razoabilidade, no princípio da proporcionalidade e nas obrigações decorrentes.
Nº 3727
Portaria
Data: 01/09/2022
Situação: Em vigor
Considerando que na estrutura administrativa do Município existem atribuições esparsas, não fixadas objetivamente a cargo público; Considerando que tais funções atualmente descampadas carecem de execução por servidores efetivos, em virtude do interesse público e da necessidade da Administração relativamente à manutenção dos serviços de sua obrigação; Considerando que há servidor no quadro do Município que detém capacidade para o desempenho das funções; Considerando que para a servidora realizar tais atribuições há manifesta necessidade de especial regime de carga horária, sendo que o modelo mais custoso para o Município é o de pagamento de horas extraordinárias de trabalho; Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, aos princípios da eficiência, probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público. Considerando, especificamente, que a servidora realiza as seguintes atribuições, as quais constam para além daquelas previstas para o cargo público ocupado: R E S O L V E Art. 1º. Designar a servidora LILIAN CLAUDIA BALESTRA ESCANFERLA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 11.361.314-3, residente e domiciliada na Rua São Paulo, nº. 272, centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelasseguintes funções: a) Atuação como Equipe de Apoio nos Pregões Presenciais e Eletrônico da Prefeitura do Município de Poloni – SP; b) Atuação como Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; c) Exercícios de atividades de Ouvidor Geral do Município; e d) Exercício de atividades de Operador de Caixa junto a Divisão de Tributação; Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; Art. 2o - Em virtude da designação contida no caput, fica concedida ao empregado público Gratificação por Regime Extraordinário de Trabalho na ordem de 35% (trinta e cinco por cento), a ser calculada sobre o salário-base, com fulcro no princípio da razoabilidade, no princípio da proporcionalidade e nas obrigações decorrentes.
Nº 3726
Portaria
Data: 01/09/2022
Situação: Em vigor
Considerando que na estrutura administrativa do Município existem atribuições esparsas, não fixadas objetivamente a cargo público; Considerando que tais funções atualmente descampadas carecem de execução por servidores efetivos, em virtude do interesse público e da necessidade da Administração relativamente à manutenção dos serviços de sua obrigação; Considerando que há servidor no quadro do Município que detém capacidade para o desempenho das funções; Considerando que para a servidora realizar tais atribuições há manifesta necessidade de especial regime de carga horária, sendo que o modelo mais custoso para o Município é o de pagamento de horas extraordinárias de trabalho; Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, aos princípios da eficiência, probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público. Considerando, especificamente, que a servidora realiza as seguintes atribuições, as quais constam para além daquelas previstas para o cargo público ocupado: R E S O L V E Art. 1º. Designar a servidora SUZELEI BELTRAMINI PINTO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 16.521.128-3, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro II, nº. 131, bairro Laranjeiras, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas seguintes funções: a) Atuação como Equipe de Apoio nos Pregões Presenciais e Eletrônico da Prefeitura do Município de Poloni – SP; b) Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; c) Percepção de quebra de caixa; Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; Art. 2o - Em virtude da designação contida no caput, fica concedida ao empregado público Gratificação por Regime Extraordinário de Trabalho na ordem de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o salário-base, com fulcro no princípio da razoabilidade, no princípio da proporcionalidade e nas obrigações decorrentes.
Nº 3725
Portaria
Data: 01/09/2022
Situação: Em vigor
Considerando que na estrutura administrativa do Município existem atribuições esparsas, não fixadas objetivamente a cargo público; Considerando que tais funções atualmente descampadas carecem de execução por servidores efetivos, em virtude do interesse público e da necessidade da Administração relativamente à manutenção dos serviços de sua obrigação; Considerando que há servidor no quadro do Município que detém capacidade para o desempenho das funções; Considerando que para a servidora realizar tais atribuições há manifesta necessidade de especial regime de carga horária, sendo que o modelo mais custoso para o Município é o de pagamento de horas extraordinárias de trabalho; Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, aos princípios da eficiência, probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público. Considerando, especificamente, que a servidora realiza as seguintes atribuições, as quais constam para além daquelas previstas para o cargo público ocupado: R E S O L V E Art. 1º. Designar a servidora JANETE BEZERRA DE FREITAS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 28.154.713-0, residente e domiciliada na Rua José Poloni, nº. 1334, Centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas seguintes funções: a) Atuação como Equipe de Apoio nos Pregões Presenciais e Eletrônico da Prefeitura do Município de Poloni – SP; b) Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; c) Exercícios de atividades no Banco do Povo; e d) Exercício de atividades do SEBRAE. Atuação como Membro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Poloni – SP; Art. 2o - Em virtude da designação contida no caput, fica concedida ao empregado público Gratificação por Regime Extraordinário de Trabalho na ordem de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o salário-base, com fulcro no princípio da razoabilidade, no princípio da proporcionalidade e nas obrigações decorrentes
Nº 3724
Portaria
Data: 22/08/2022
Situação: Em vigor
Artigo 1º - Fica a partir desta data constituída a comissão do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE POLONI, criado pela Lei Municipal nº 519, de 14 de dezembro de 1.994, composta pelos seguintes membros Efetivos e Suplentes. I – Representantes da Prefeitura Municipal: Efetivo: Jose Idenilso Muniz – RG:18.305.254 Suplente: Rosangela Perpetuo Uzam de Faria – RG:23.587.719-0 II – Representantes da Câmara Municipal: Efetivo: Adriano Donizete Ferrari – RG: 24.286.171-4 Suplente: Renata Cristina Martins Gonçalves Martinussi – RG: 26.101.185-6 III – Representando a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – EDR – Escritório de Divisão Regional Efetivo: Lucas Fernando Simão – RG: 33.423.176-0 Suplente: Andrey Vetorelli Borges – RG: 28.355.549-x IV – Representando os Pecuaristas Efetivo: Fabricio Alonso Lazaro – RG: 22.859.234-3 Suplente: Jose Francisco Finotti Perinasso – RG: 25.513.013-2 V – Representando a Associação dos Produtores Rurais Efetivo: Jonas Alves Fernandes Neto – RG: 7.398.749 Suplente: Osvaldo Batista Rosa – RG: 17.138.720 VI – Representando os Heveicultores (Seringueira) Efetivo: Glaucio Luiz Donda – RG: 8.823.455 Suplente: Sandro Fabrício Guizilini – RG: 29.332.493-1 VII – Representando os demais Agricultores Efetivo: Edélcio Donizete Martil – RG: 8.092.346 Suplente: Albani Cesar de Paula – RG: 25.667.289-1 Artigo 2º - As funções de todos os membros são consideradas de caráter relevante, e sem ônus para o Município.
Seta
Telefone: (17) 3819-9900
Endereço: Rua José Poloni, 274 | CEP: 15160-003
Das 07:30hs às 11:30hs - 13:00h às 17:00h
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