Justificativa da Modalidade Presencial
2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1997/23, que regulamenta a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Poloni/SP, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: 3- II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 5- A lei federal 14.133/2021, (art. 17) nos traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e, ainda inserido no canal do município de Poloni/SP no YouTube: https://www.youtube.com/@licitacaopoloni8807. 2.2.1. A escolha da modalidade de Pregão Presencial, conforme o disposto no Art 17 § 2º da Lei 14.133/21, se justifica pela celeridade na contratação, visto que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade do eletrônico. Dentre as diversas vantagens da modalidade do pregão presencial sobre o eletrônico, frisa-se principalmente, a negociação de preços, bem como as condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade pregão presencial não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução nos preços em vista.