Justificativa da Modalidade Presencial
1.Razoabilidade e motivação da forma presencial: Optou-se pela forma presencial da concorrência considerando a necessidade de garantir o máximo de transparência e segurança jurídica ao certame, propiciando o acompanhamento integral de todas as etapas pelos interessados e pela sociedade civil, mitigando eventuais dúvidas ou questionamentos. Ademais, a natureza técnica e especializada do objeto demanda a possibilidade de interação presencial para esclarecimentos e apresentação de documentos, facilitando o controle e a regularidade do processo licitatório. 1.1. A utilização da forma presencial da modalidade Concorrência se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Poloni/SP, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: 3- II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 5- A lei federal 14.133/2021, (art. 17) nos traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e, ainda inserido no canal do município de Poloni/SP no YouTube: https://www.youtube.com/@licitacaopoloni8807.