Justificativa da Modalidade Presencial
Adequação do pregão: O objeto é composto por bens comuns (playground e brinquedos) com padrões de desempenho e qualidade definidos de forma objetiva no Termo de Referência, o que recomenda o uso do pregão, visando a seleção da proposta de menor preço/melhor desconto, em observância aos princípios da isonomia, competitividade, eficiência e obtenção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021. • Forma presencial: Adota-se, justificadamente, a forma presencial em razão de circunstâncias do caso concreto que podem comprometer a efetividade do meio exclusivamente eletrônico, a saber: (I) necessidade de apresentação e conferência imediata de amostras/certificados e demais documentos técnicos em sessão pública, para resguardar a conformidade com normas de segurança infantil; (II) perfil do mercado fornecedor regional, com significativa participação de micro e pequenas empresas com menor maturidade digital, sendo o ambiente presencial mais inclusivo e propício à ampla competitividade material; e (III) eventuais limitações de conectividade/infraestrutura tecnológica local que podem afetar a regularidade e a segurança operacional do certame eletrônico. Mantêm-se, contudo, a publicidade dos atos, a ampla divulgação do edital e a transparência da sessão pública, com registro em ata e disponibilização dos documentos em meio oficial. Com isso, conclui-se que a solução mais vantajosa e alinhada ao interesse público é a aquisição dos brinquedos e módulos de playground com entrega, montagem e instalação, por meio de pregão presencial, assegurando-se a padronização das especificações, a verificação de conformidade técnica em sessão pública e a ampla participação competitiva do mercado local e regional.