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PORTARIA Nº 4235, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4235, DE 01 DE JULHO DE 2.025.
“Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa para apuração de conduta funcional de servidor celetista. ”
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e considerando o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT):
“CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Administração Municipal informações sobre possíveis irregularidades funcionais que demandam apuração mediante procedimento administrativo adequado;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal zelar pela probidade administrativa e pela correta aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a sindicância constitui procedimento administrativo investigativo preliminar, de caráter inquisitório, destinado a apurar irregularidades funcionais e subsidiar eventual instauração de processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO que o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais que devem ser observadas em todos os procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à apuração criteriosa dos fatos noticiados, com observância aos princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. – Instaurar sindicância administrativa para apurar possível irregularidade funcional praticada pelo Empregado público de provimento efetivo da prefeitura do município de Poloni, MAX ALESSANDRO RAIMUNDO, brasileiro, portador da Carteira de Trabalho nº 0004236- Série 00292-SP, ocupante do cargo de Motorista, lotado no Setor de Transporte Escolar, admitido em 02 de Fevereiro de 2022;
Art. 2º – Designar os servidores João Batista Fachola, Ana Júlia Miranda Graçon e Altamiro Aparecido Pires, sob presidência do primeiro, como membros da Comissão de Sindicância.
§ 1º - Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 9.784/99.
§ 2º - A Comissão funcionará com a presença de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
§ 3º - O Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos e pela elaboração do relatório final.
Art. 3º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final circunstanciado.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização expressa da autoridade competente.
Art. 4º - As repartições municipais prestarão à Comissão as informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos investigados.
Art. 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, contendo.
Art. 6º - O relatório final será encaminhado à autoridade competente para as providências administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Poloni-SP, 01 de julho 2.025
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.