PORTARIA Nº 4.243, DE 23 DE JULHO DE 2.025.
“AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS EM CURSOS DO SEBRAE-SP, COM DISPENSA PARCIAL DO EXPEDIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que os empregados públicos da Prefeitura Municipal de Poloni são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos da legislação federal aplicável;
CONSIDERANDO o interesse público na constante valorização do servidor público por meio de ações que promovam sua qualificação profissional, elevação do nível de conhecimento técnico e desenvolvimento de competências pessoais e institucionais;
CONSIDERANDO que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-SP é uma entidade de reconhecida atuação nacional, sem fins lucrativos, vinculada ao sistema S, cuja missão institucional é fomentar o empreendedorismo, a inovação e a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, por meio de iniciativas de capacitação, formação profissional e disseminação de boas práticas de gestão;
CONSIDERANDO que o Município de Poloni recebeu a unidade itinerante do SEBRAE-SP, também conhecida como “Carreta do Empreendedorismo”, que ofertará gratuitamente à população local, inclusive aos servidores municipais, cursos de curta duração com temas voltados ao empreendedorismo, inovação, atendimento ao cliente, planejamento financeiro, uso de redes sociais, entre outros conteúdos de natureza técnica, gerencial e comportamental;
CONSIDERANDO que a participação de empregados públicos municipais em cursos promovidos pelo SEBRAE-SP representa oportunidade ímpar de aperfeiçoamento e atualização, com reflexos positivos na eficiência e na qualidade do serviço público prestado, além de contribuir com a difusão de valores de proatividade, iniciativa e profissionalismo no âmbito da Administração Pública local;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 157, inciso II, da CLT, cabe ao empregador público instruir e capacitar seus empregados sobre boas práticas que visem não apenas a segurança do trabalho, mas também a sua formação continuada, como componente da valorização da força de trabalho e do aprimoramento das relações laborais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a participação de empregados públicos do Município de Poloni – SP nos cursos de capacitação profissional ofertados pelo SEBRAE-SP, mesmo durante o horário normal de expediente, observadas as condições previstas nesta Portaria.
Art. 2º A liberação do empregado público para participação nos cursos ocorrerá com dispensa do ponto, desde que devidamente autorizada pela chefia imediata do setor de lotação, e não acarrete prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais ou ao regular funcionamento da unidade administrativa.
§ 1º É vedada a liberação do empregado público caso ele seja o único servidor em exercício no respectivo setor, salvo quando autorizado expressamente pela Prefeita Municipal, mediante justificativa formal da chefia.
§ 2º A participação no curso deverá ser comprovada mediante declaração de frequência ou certificado emitido pela entidade organizadora (SEBRAE-SP), que deverá ser entregue à chefia imediata no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento do curso.
Art. 3º A chefia imediata deverá manter controle administrativo sobre os pedidos de participação, de modo a assegurar a isonomia de oportunidades entre os servidores interessados e a compatibilização com a escala de trabalho da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que se oponham ao estímulo à qualificação e valorização profissional dos empregados públicos municipais.
POLONI – SP, 23 de julho de 2025.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.