
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 4268, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4.268, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal ao Tribunal Regional Eleitoral, 77ª Zona Eleitoral, Estado de São Paulo e das outras providências”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
“Considerando a manifestação do PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, pela qual foi solicitada cessão de um servidor municipal para prestar serviço junto da 77ª Zona Eleitoral, na cidade de Monte Aprazível;
“Considerando que a Lei Municipal nº820, de 21 de dezembro de 2004, autorizou a cessão de servidores municipais para o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por quaisquer de seus órgãos, para desempenhar atividades consideradas como sendo de relevante interesse público e social;
“Considerando que os serviços prestados pelo órgão são voltados ao benefício da população regional, cuja melhoria também é conveniente ao Poder Público;
“Considerando a existência no quadro de funcionários do Município de Poloni, de servidores que podem ser remanejados de seus locais de trabalho sem prejuízo á continuidade dos serviços desenvolvidos e, ao mesmo tempo, suprindo a necessidade do referido órgão”.
RESOLVE
Art. 1o. Determinar, nos termos da Lei Municipal nº 820/2004, a cessão e a conseqüente transferência de local de trabalho do servidor municipal, Sra. RAFAELA DA ROCHA MANFRIM, RG Nº 44.735.072-9 e CPF Nº 370.309.058-81, lotada no cargo de Auxiliar de Licitações e Contratos, que passará a prestar serviços junto a 77ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Monte Aprazível-SP ”.
Art. 2o. As atribuições a serem exercidas pela servidora serão aquelas inerentes a seu respectivo cargo, sem qualquer prejuízo em seus vencimentos.
Art. 3º. A servidora responderá hierarquicamente á pessoa designada pelo órgão cessionário, sem excluir a hierarquia da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. O horário de trabalho da servidora cedido será determinado pela entidade cessionária, segundo seu funcionamento, observando-se a carga horária de 40 horas semanais do cargo público de Auxiliar de Licitações e Contratos, ficando vedada á jornada extraordinária e em período noturno.
Art. 5º. O local de trabalho será determinado conforme as necessidades da entidade cessionária, sendo proibido o serviço em condições de periculosidade ou fora do perímetro urbano da cidade de Monte Aprazível.
Art. 6º. A organização de trabalho da servidora cedida será feita pela entidade cessionária, que responderá por qualquer violação dos direitos trabalhistas.
Art. 7º. Os serviços executados pela servidora não poderão reverter-se em resultado lucrativo para a entidade cessionária, salvo se destinado ao subsídio das atividades de relevante interesse público e social que são desenvolvidos.
Art. 8º. A cessão não desvincula a servidora do quadro de funcionalismo municipal, contando como tempo de serviço público para todos os efeitos legais e recebendo todas as vantagens e benefícios que lhe são inerentes, inclusive aqueles que eventualmente vierem a ser instituídos.
Art. 9º. A servidora deverá comunicar diretamente á Prefeitura Municipal de Poloni qualquer violação, por parte da entidade cessionária, dos termos desta Portaria, da Lei Municipal nº 820/2004 e do Termo de Convênio firmado.
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
POLONI – SP, 08 de setembro de 2025.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.