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PORTARIA Nº 4365, 17 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4.365, DE 17 DE MARÇO DE 2.026.
“Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preventivas em face de empregada pública municipal de provimento efetivo e dá outras providências.”
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
“CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e pela proteção dos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o Chefia do Poder Executivo, e pautado pelo dever de zelar pela integridade dos cidadãos, especialmente daqueles em condição de vulnerabilidade, apresento as considerações pertinentes acerca da decisão administrativa de afastamento e realocação preventiva de empregada pública sob suspeita de maus-tratos verbais contra criança.
CONSIDERANDO o que é imperativo registrar que a Administração Pública Municipal, sob a égide do Artigo 227 da Constituição Federal, reconhece o dever do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERANDO o que a medida adotada não se reveste de caráter punitivo antecipado, mas configura-se como uma medida cautelar administrativa indispensável, fundamentada no princípio da precaução e na supremacia do interesse público. Diante de indícios de conduta incompatível com o trato infantil, a manutenção da servidora em contato direto com os menores representaria um risco inaceitável à integridade psíquica e emocional dos tutelados pelo Município.
CONSIDERANDO o afastamento temporário de suas funções habituais e a consequente realocação visam resguardar o ambiente escolar ou assistencial, garantindo que a proteção integral da criança prevaleça sobre qualquer interesse individual, enquanto se processa a devida apuração dos fatos.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino, em observância ao princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a notícia de fatos que demandam apuração no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de adotar medidas preventivas e acautelatórias, sem prejuízo da apuração regular dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a adoção de medidas administrativas preventivas em relação à empregada pública municipal, matrícula nº 21597, consistentes em seu afastamento das atividades exercidas no ambiente escolar.
Parágrafo Único: O procedimento assegura valores jurídicos, a proteção à infância exige uma atuação estatal pronta e diligente, pois o dano moral ou psicológico causado a uma criança é, muitas vezes, de difícil reparação.
Art. 2º Fica estabelecida a realocação provisória da referida empregada para unidade diversa da rede municipal, a partir de 23 de março de 2026, onde exercerá atribuições compatíveis com seu cargo de origem.
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria possuem caráter preventivo e não implicam, neste momento, aplicação de penalidade, destinando-se a resguardar o interesse público e a adequada apuração dos fatos.
Art. 4º A Administração poderá adotar outras medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poloni-SP, 17 de março 2.026
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.