Justificativa da Modalidade Presencial
A aquisição mediante Pregão Presencial para a contratação necessária justifica-se em face do interesse público, A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão na modalidade presencial, pode- se apontar: O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, sendo que a aquisição se baseia também na instalação dos produtos em local específico o que pode causar alterações nos valores de proponentes que nao conhecam o local a ser instalado os enfeites. Além de no Art. 176 da Lei 14.133/21, nos alerta que os municípios de até 20.000 habitantes terão um prazo de 06 seis anos para a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade Eletronica.