Justificativa da Modalidade Presencial
2.2. A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica na é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão na modalidade presencial, pode- se apontar: O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. Além de no Art. 176 da Lei 14.133/21, nos alerta que os municípios de até 20.000 habitantes terão um prazo de 06 seis anos para a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade Eletrônica, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e, ainda inserido no canal do município de Poloni/SP no YouTube: https://www.youtube.com/@licitacaopoloni8807.