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PORTARIA Nº 3916, 07 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 3.916, DE 07 DE AGOSTO DE 2.023.
Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
WALDENOR MONTANARI JUNIOR, Prefeito do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Titular: Rosangela Perpétuo Usam de Faria, RG. 23.587.719-0, CPF. 181.873.178-92.
Suplente: Viviane Vale de Melo, RG. 32.414.979-7, CPF. 281.391.068-60.
II – Titular: Rosany Piscuso Sampaio Barreto, RG. 8.810.462-X, CPF. 075.104.758-99.
Suplente: Cintia Cristina Massuia, RG. 40.249.145-2, CPF. 366.542.918-83.
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Federal nº n. 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Poloni/SP.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poloni-SP, 07 de agosto de 2.023.
WALDENOR MONTANARI JUNIOR
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.