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PORTARIA Nº 3996, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 3.996, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.024.
Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
WALDENOR MONTANARI JUNIOR, Prefeito do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Titular: Ana Paula Perees Moreti, RG. 45.539.380-1, CPF. 344.021.968-25.
Suplente: Camila Gonçalves Fachola, RG. 42.256.003-0, CPF. 343.639.948-51.
II – Titular: Antonio Cesar Gonzalez, RG. 8.823.478-2, CPF. 888.080.848-68.
Suplente: Elaine Vieira dos Santos, RG. 42.255.849-9, CPF. 386.860.778-11.
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Federal nº n. 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Poloni/SP.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 3916 de 07de agosto de 2023.
Poloni-SP, 26 de fevereiro de 2.024.
WALDENOR MONTANARI JUNIOR
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.