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PORTARIA Nº 4155, 13 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 4.155, DE 13 DE MARÇO DE 2.025.
 
“Dispõe sobre a abertura de processo administrativo disciplinar e dá outras providências”
 
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
“Considerando a notícia de que o empregado público municipal, Sandro Fabricio Guizilinii, de provimento efetivo na função de Motorista, subtraiu para si Palanques de Aroeira, bem móvel público;
 
“Considerando que os Palanques de Aroeira é de propriedade da Prefeitura Municipal, do Recinto de Exposições José Passos;
 
“Considerando a noticia que após a pratica, o mesmo vendeu os Palanques de Aroeira a outra pessoa;
 
“Considerando a necessidade de se apurar o caso”;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade por parte do empregado público, Sr. SANDRO FABRICIO GUIZILINI, CPF N. 278.178.128-29, lotado no emprego público de MOTORISTA, haja vista a notícia de que o mesmo subtraiu para si Palanques de Aroeira, bem móvel público vendeu os Palanques de Aroeira a outra pessoa.
 
Art. 2º. O processo administrativo será conduzido por Comissão Processante, composta pelos seguintes funcionários municipais:
 
I –JOAO BATISTA FACHOLA, titular do CPF N. 293.846.508-46, lotado no emprego público de AUXILIAR TRIBUTACAO;
 
II – ANA JULIA MIRANDA GRACON, titular do CPF N. 452.315.858-40, lotada no emprego público de AGENTE APOIO I.
 
III – ALTAMIRO APARECIDO PIRES, titular do CPF N. 974.347.528-15, lotado no emprego de SECRETARIO SERVIÇOS JUNTA MILITAR;
 
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Processante incumbirá à mencionada no inciso I, caput, deste artigo.
                                                        
Art. 3º. Compete à Comissão Processante:
 
I – Requisitar das chefias de departamento municipais a remessa de documentos e declarações;
II – Requisitar a presença de empregados públicos municipais para oitiva, durante o horário de trabalho e mediante o prévio aviso à chefia do respectivo departamento;
III – Intimar terceiros para oitiva pessoal ou fornecimento de documentos;
IV – Requisitar estudos técnicos, perícias e quaisquer atos correlatos necessários;
V – Declarar o sigilo do processo administrativo quando a publicidade vier a representar prejuízo à inviolabilidade pessoal dos envolvidos;
VI – Promover quaisquer outras diligências necessárias à instrução do processo administrativo.
 
Art. 4º. A Comissão Processante deverá, ao final da instrução, elaborar relatório circunstanciado sobre o resultado das apurações, com posicionamento sobre as medidas que eventualmente devam ser adotadas.
 
Art. 5º. A Procuradoria Municipal fica incumbida de prestar toda a assistência jurídica à Comissão Processante, instruindo os autos com pareceres e acompanhando o desenvolvimento processual, garantindo ainda que seja devidamente observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.
 
Art. 6º. O processo administrativo deverá concluir-se no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante pedido fundamentado da Comissão Processante.
 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Poloni-SP, 13 de março 2.025
 
 
 
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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