PORTARIA Nº 4.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre nomeação de Comissão de Avalição da demonstração dos sistemas no edital de pregão eletrônico nº 29/2025 e dá outras providências.”
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avalição da Demonstração de Sistemas referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2025, Processo nº 77/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implementação de sistema integrado de gestão e monitoramento da frota municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Sr. EMERSON LUIZ FERRARI, titular do RG. nº 26.175.728-3 e CPF nº 263.840.538-88, lotado no cargo ENCARREGADO ALMOXARIFE.
II – Sr. ANDRÉ VIUDES DURÃO, titular do RG. nº 27.533.691-8 e CPF nº 214.867.818-37, lotado no cargo ENGENHEIRO CIVIL.
III – Sr. JOAO BATISTA FACHOLA, titular do RG. nº 29.051.634-1 e CPF nº 293.846.508-46, lotado no cargo AUXILIAR TRIBUTAÇÃO.
IV – Sr. ILFREDES PISSOLATO FILHO, CPF nº 039.372.258-97, lotado no cargo SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE.
V – Sr. GILBERTO CRUZ RODRIGUES, CPF nº 318.378.148-48, lotado no cargo AUXILIAR DE CONTADORIA.
VI – Sr. MARCO AURELIO LEPES ROSSI, CPF nº 098.232.238-07, lotado no cargo SECRETARIO ADJUNTO.
Art. 3º. Compete a Comissão de Avaliação de demonstração dos sistemas
I – Proceder à análise técnica do sistema proposto pela empresa vencedora, após as fases de habilitação e julgamento das propostas, e antes da homologação do certame, mediante demonstração obrigatória.
II – Realizar a avaliação em data, horário e local a serem definidos pela Administração Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo a apresentação contemplar demonstração prática das funcionalidades, operação, usabilidade, conformidade técnica e aderência às especificações do Termo de Referência.
III – Conduzir a demonstração de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Poloni, sendo obrigatória a simulação, em tempo real, de todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência.
IV – Exigir que a empresa apresente os equipamentos e recursos necessários (como notebook, projetor multimídia, conexão de internet, entre outros), com os módulos do software devidamente instalados e configurados, sob pena de desclassificação.
V – Avaliar a demonstração conforme critérios objetivos (“atende” ou “não atende”), utilizando o checklist constante do apêndice do Termo de Referência. A análise terá duração máxima de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada, a critério da Comissão, em período útil subsequente.
VI – Exercer plena autonomia técnica para proceder à análise do sistema, observando os critérios estabelecidos no Edital e em seus anexos.
VII – Determinar a reprovação imediata da proposta caso a empresa não apresente o sistema no prazo estipulado ou se constatadas não conformidades com os requisitos previstos, procedendo-se à convocação da licitante subsequente, conforme ordem de classificação.
VIII – Reunir-se, após a análise, para emissão de Parecer Técnico de Avaliação de Software, cuja decisão será formalizada em ata e encaminhada à autoridade competente. Não será admitida a apresentação de nova versão ou ajustes posteriores do sistema demonstrado.
IX – Na hipótese de a empresa proponente não atender aos requisitos estabelecidos, o Pregoeiro convocará a próxima licitante classificada para realização de nova avaliação, observando-se os mesmos critérios e condições.
X – Garantir o acesso público durante a análise técnica, vedada qualquer interferência durante a demonstração, assegurando o direito de manifestação dos presentes em momento oportuno.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poloni-SP, 06 de novembro de 2025.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.