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PORTARIA Nº 4296, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 4.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025.  
 
“Dispõe sobre nomeação de Comissão de Avalição da demonstração dos sistemas no edital de pregão eletrônico nº 29/2025 e dá outras providências.”
 
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, no uso de suas atribuições legais.
 
Resolve:
 
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avalição da Demonstração de Sistemas referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2025, Processo nº 77/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implementação de sistema integrado de gestão e monitoramento da frota municipal.
 
Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
 
I – Sr. EMERSON LUIZ FERRARI, titular do RG. nº 26.175.728-3 e CPF nº 263.840.538-88, lotado no cargo ENCARREGADO ALMOXARIFE.
 
II – Sr. ANDRÉ VIUDES DURÃO, titular do RG. nº 27.533.691-8 e CPF nº 214.867.818-37, lotado no cargo ENGENHEIRO CIVIL.
 
III – Sr. JOAO BATISTA FACHOLA, titular do RG. nº 29.051.634-1 e CPF nº 293.846.508-46, lotado no cargo AUXILIAR TRIBUTAÇÃO.
 
IV – Sr. ILFREDES PISSOLATO FILHO, CPF nº 039.372.258-97, lotado no cargo SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE.
  
V – Sr. GILBERTO CRUZ RODRIGUES, CPF nº 318.378.148-48, lotado no cargo AUXILIAR DE CONTADORIA.
 
VI – Sr. MARCO AURELIO LEPES ROSSI, CPF nº 098.232.238-07, lotado no cargo SECRETARIO ADJUNTO.
 
Art. 3º. Compete a Comissão de Avaliação de demonstração dos sistemas
 
I – Proceder à análise técnica do sistema proposto pela empresa vencedora, após as fases de habilitação e julgamento das propostas, e antes da homologação do certame, mediante demonstração obrigatória.
 
II – Realizar a avaliação em data, horário e local a serem definidos pela Administração Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo a apresentação contemplar demonstração prática das funcionalidades, operação, usabilidade, conformidade técnica e aderência às especificações do Termo de Referência.
 
III – Conduzir a demonstração de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Poloni, sendo obrigatória a simulação, em tempo real, de todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência.
 
IV – Exigir que a empresa apresente os equipamentos e recursos necessários (como notebook, projetor multimídia, conexão de internet, entre outros), com os módulos do software devidamente instalados e configurados, sob pena de desclassificação.
 
V – Avaliar a demonstração conforme critérios objetivos (“atende” ou “não atende”), utilizando o checklist constante do apêndice do Termo de Referência. A análise terá duração máxima de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada, a critério da Comissão, em período útil subsequente.
 
VI – Exercer plena autonomia técnica para proceder à análise do sistema, observando os critérios estabelecidos no Edital e em seus anexos.
 
VII – Determinar a reprovação imediata da proposta caso a empresa não apresente o sistema no prazo estipulado ou se constatadas não conformidades com os requisitos previstos, procedendo-se à convocação da licitante subsequente, conforme ordem de classificação.
 
VIII – Reunir-se, após a análise, para emissão de Parecer Técnico de Avaliação de Software, cuja decisão será formalizada em ata e encaminhada à autoridade competente. Não será admitida a apresentação de nova versão ou ajustes posteriores do sistema demonstrado.
 
IX – Na hipótese de a empresa proponente não atender aos requisitos estabelecidos, o Pregoeiro convocará a próxima licitante classificada para realização de nova avaliação, observando-se os mesmos critérios e condições.
 
X – Garantir o acesso público durante a análise técnica, vedada qualquer interferência durante a demonstração, assegurando o direito de manifestação dos presentes em momento oportuno.
 
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                               Poloni-SP, 06 de novembro de 2025.
 
 
 

 

ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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