Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Poloni - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Poloni - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/11/2025 às 13h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 4300, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 4.300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.025.  
 
“Fica constituída a Comissão de Fiscalização do Evento "Poloni Rodeio Show", doravante denominada Comissão, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relacionadas à realização do referido evento da Prefeitura de Poloni/SP e dá outras providências”.
 
 
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições e de acordo o art. 37, IX da Constituição Federal de 1.988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - A Comissão será composta por 08 (oito) membros, designados conforme segue.
 
I – Leandro Ribeiro, Secretário Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria na qualidade de Presidente;
II – Edisnei Borsato, Diretor De Fiscalização
III – Poliana Guizilini Robelo, Secretaria Municipal De Obras
Iv – Bruno Alves De Moura, Secretário Municipal De Cultura E Turismo
V – Joao Batista Fachola, Auxiliar De Tributação
VI - Fabio Roberto Borsato, Procurador
VII - Ilfredes Pissolato Filho, Secretário Municipal De Saude
VIII- Luiz Antonio De Souza, Servente Zelador
 
Parágrafo Único: Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa.

Art. 2º. Constituem atribuições gerais da Comissão de Fiscalização:
 
I – Acompanhar e supervisionar todas as etapas de execução do evento, desde a preparação até a sua conclusão;
II – Verificar a conformidade das atividades com as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis;
III – Garantir o cumprimento das normas de segurança pública, saúde e bem-estar dos participantes e espectadores;
IV – Avaliar o cumprimento de medidas preventivas relacionadas à segurança, sinalização e primeiros socorros;
V – Fiscalizar a implementação de protocolos sanitários e de higiene conforme exigências legais;
VI – Acompanhar a execução orçamentária e a utilização adequada dos recursos municipais destinados ao evento;
VII – Verificar o cumprimento de contratos e convênios celebrados para a realização do evento;
VIII – Registrar, por meio de relatórios, todas as irregularidades, desvios ou não-conformidades identificadas;
IX – Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer situação que represente risco à segurança ou violação de direitos;
X – Garantir a transparência e a publicidade dos atos relacionados à execução do evento;
XI – Colaborar com órgãos de fiscalização externa, incluindo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando solicitado;
XII – Elaborar relatório final descritivo e analítico sobre a execução do evento, contendo conclusões e recomendações.
 
Art. 3o. A Comissão atuará de acordo com os seguintes princípios constitucionalistas:
 
I – Legalidade: todas as ações devem estar fundamentadas na legislação vigente;
 
II – Moralidade: observância de padrões éticos e conduta apropriada à Administração Pública;
III – Impessoalidade: tratamento equânime e isento de favoritismos;
IV – Publicidade: transparência nos atos e decisões, com acesso à informação conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
V – Eficiência: execução das atribuições com qualidade, celeridade e economia de recursos.
 
Art 4º - As reuniões da Comissão ocorrerão conforme necessidade, sendo facultado ao Presidente convocar reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário. Das reuniões será lavrado termo ou ata registrando presença, pautas discutidas e decisões tomadas.
 
Art. 5º- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração adicional pelas atividades exercidas, considerando-se de caráter obrigatório as funções de fiscalização, salvo disposição legal em contrário.
 
Art.6º-A Comissão submeter-se-á à supervisão do Secretário Responsável pelo Setor, a quem deverá prestar contas mensalmente sobre as atividades desenvolvidas.
 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
   Poloni-SP, 11 de novembro de 2.025.
 

 

 

ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 4327, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido as férias regulamentares ao funcionário 10/02/2026
PORTARIA Nº 4326, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido as férias regulamentares aos funcionários 09/02/2026
PORTARIA Nº 4325, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Licença não Remunerada 05/02/2026
PORTARIA Nº 4324, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido as férias regulamentares ao funcionário 05/02/2026
PORTARIA Nº 4323, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação dos fiscais e gestores de contratos administrativos 02/02/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 4300, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 4300, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia