PORTARIA Nº 4.300, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“Fica constituída a Comissão de Fiscalização do Evento "Poloni Rodeio Show", doravante denominada Comissão, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relacionadas à realização do referido evento da Prefeitura de Poloni/SP e dá outras providências”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições e de acordo o art. 37, IX da Constituição Federal de 1.988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão será composta por 08 (oito) membros, designados conforme segue.
I – Leandro Ribeiro, Secretário Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria na qualidade de Presidente;
II – Edisnei Borsato, Diretor De Fiscalização
III – Poliana Guizilini Robelo, Secretaria Municipal De Obras
Iv – Bruno Alves De Moura, Secretário Municipal De Cultura E Turismo
V – Joao Batista Fachola, Auxiliar De Tributação
VI - Fabio Roberto Borsato, Procurador
VII - Ilfredes Pissolato Filho, Secretário Municipal De Saude
VIII- Luiz Antonio De Souza, Servente Zelador
Parágrafo Único: Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa.
Art. 2º. Constituem atribuições gerais da Comissão de Fiscalização:
I – Acompanhar e supervisionar todas as etapas de execução do evento, desde a preparação até a sua conclusão;
II – Verificar a conformidade das atividades com as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis;
III – Garantir o cumprimento das normas de segurança pública, saúde e bem-estar dos participantes e espectadores;
IV – Avaliar o cumprimento de medidas preventivas relacionadas à segurança, sinalização e primeiros socorros;
V – Fiscalizar a implementação de protocolos sanitários e de higiene conforme exigências legais;
VI – Acompanhar a execução orçamentária e a utilização adequada dos recursos municipais destinados ao evento;
VII – Verificar o cumprimento de contratos e convênios celebrados para a realização do evento;
VIII – Registrar, por meio de relatórios, todas as irregularidades, desvios ou não-conformidades identificadas;
IX – Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer situação que represente risco à segurança ou violação de direitos;
X – Garantir a transparência e a publicidade dos atos relacionados à execução do evento;
XI – Colaborar com órgãos de fiscalização externa, incluindo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando solicitado;
XII – Elaborar relatório final descritivo e analítico sobre a execução do evento, contendo conclusões e recomendações.
Art. 3o. A Comissão atuará de acordo com os seguintes princípios constitucionalistas:
I – Legalidade: todas as ações devem estar fundamentadas na legislação vigente;
II – Moralidade: observância de padrões éticos e conduta apropriada à Administração Pública;
III – Impessoalidade: tratamento equânime e isento de favoritismos;
IV – Publicidade: transparência nos atos e decisões, com acesso à informação conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
V – Eficiência: execução das atribuições com qualidade, celeridade e economia de recursos.
Art 4º - As reuniões da Comissão ocorrerão conforme necessidade, sendo facultado ao Presidente convocar reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário. Das reuniões será lavrado termo ou ata registrando presença, pautas discutidas e decisões tomadas.
Art. 5º- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração adicional pelas atividades exercidas, considerando-se de caráter obrigatório as funções de fiscalização, salvo disposição legal em contrário.
Art.6º-A Comissão submeter-se-á à supervisão do Secretário Responsável pelo Setor, a quem deverá prestar contas mensalmente sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Poloni-SP, 11 de novembro de 2.025.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal