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Atualizado em: 05/08/2026 às 11h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 1580/2026, 24 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 24/07/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

EMENTA: Altera o § 3º do art. 8º da Lei Municipal N. 1.529, de 08 de maio de 2025, para ampliar as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e dá outras providências.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Artigo 1º - O § 3º do art. 8º da Lei Municipal N. 1.529, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte período final:
Compete, ainda, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças exercer a gestão superior da Tesouraria Municipal, coordenando, supervisionando, controlando e autorizando os atos relacionados à movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Município, observadas as competências constitucionais e legais do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:
I – coordenar, supervisionar e controlar a execução da programação financeira e do fluxo de caixa da Administração Municipal;
II – autorizar, acompanhar e controlar a realização de pagamentos decorrentes de despesas regularmente liquidadas, inclusive aquelas relativas a fornecedores, prestadores de serviços, servidores públicos, agentes políticos, encargos sociais, tributos, convênios, contratos administrativos, precatórios, requisições de pequeno valor e demais obrigações financeiras do Município, observadas a disponibilidade financeira, a ordem cronológica de pagamentos e a legislação vigente;
III – autorizar e supervisionar, quando cabível, a emissão de ordens bancárias, transferências eletrônicas, pagamentos por meio eletrônico, aplicações financeiras, resgates, movimentações financeiras e demais operações realizadas perante instituições financeiras oficiais ou privadas, observadas as competências legais do Prefeito Municipal e as exigências estabelecidas pelos órgãos de controle e pelas instituições financeiras;
IV – acompanhar, controlar e fiscalizar a movimentação das contas bancárias do Município, promovendo a conciliação bancária, o controle das disponibilidades financeiras e a adequada gestão dos recursos ordinários e vinculados;
V – supervisionar a administração financeira dos recursos públicos, zelando pelo cumprimento da Lei Complementar Federal N. 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964, das normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Banco Central do Brasil, pelos Tribunais de Contas e demais normas aplicáveis;
VI – praticar os atos administrativos necessários à operacionalização dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelas instituições financeiras para movimentação das contas públicas, inclusive assinatura eletrônica, autorização de operações financeiras e demais procedimentos correlatos, observado o regime de competências definido na legislação municipal e nas normas específicas de cada instituição financeira;
VII – adotar as providências necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro, da responsabilidade fiscal e da regular execução das despesas públicas, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão financeira do Município."
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal N. 1.529, de 08 de maio de 2025.
 
POLONI-SP, 24 de julho de 2026.
 
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2283, 08 DE MAIO DE 2026 Institui a Comissão Intersetorial Municipal responsável de coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Poloni - SP 08/05/2026
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