“Dispõe sobre nomeação de Comissão de Avaliação da prova de conceito no edital de concorrência eletrônica nº 05/2026 e dá outras providências.”
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação da Demonstração de Sistemas referente ao Edital da concorrência eletrônica nº 05/2026, Processo nº 58/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada em geoprocessamento para geração de ortofotomosaico georreferenciado decorrente de mapeamento aerofotogramétrico por meio de aerolevantamento, contemplando imagens georreferenciadas (360°), conforme estabelecido no termo de referência.
Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Sr. MATEUS RODRIGUES ULIAN, titular do RG. nº 48.216.567-4 e CPF nº 409.062.898-90, lotado no cargo AUXILIAR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
II – Srta. POLIANA GUIZILINI ROBELO, titular do RG. nº 57.113.134-7 e CPF nº 446.864.318-83, lotado no cargo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
III – Sr. JOAO BATISTA FACHOLA, titular do RG. nº 29.051.634-1 e CPF nº 293.846.508-46, lotado no cargo AUXILIAR TRIBUTAÇÃO.
IV – Sr. ANDRE VIUDES DURAO, CPF nº 214.867.818-37, lotado no cargo ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 3º. Compete a Comissão de Avaliação de demonstração dos sistemas
I – Proceder à análise técnica da prova de conceito proposto pela empresa vencedora.
II – Realizar a avaliação em data, horário e local a serem definidos pela Administração Municipal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, devendo a apresentação contemplar demonstração prática das funcionalidades, operação, usabilidade, conformidade técnica e aderência às especificações do Termo de Referência.
III – Conduzir a demonstração de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Poloni, sendo obrigatória a simulação, em tempo real, de todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência.
IV – Exigir que a empresa apresente os equipamentos e recursos necessários (como notebook, projetor multimídia, conexão de internet, entre outros), com os módulos do software devidamente instalados e configurados, sob pena de desclassificação.
V – Avaliar a demonstração conforme critérios objetivos ("atende" ou "não atende"), utilizando o checklist constante do apêndice do Termo de Referência. A análise terá duração máxima de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada, a critério da Comissão, em período útil subsequente.
VI – Exercer plena autonomia técnica para proceder à análise do sistema, observando os critérios estabelecidos no Edital e em seus anexos.