O vereador Marco Aurélio Lepes Rossi, autor da indicação nº 03/2018, solicitou a necessidade de ser modificada a Lei Municipal nº 044/89, de julho de 1989 e seus artigos, ficando assegurada ao servidor municipal o direito de percepção do adicional por tempo de serviço, a razão de 1% (Um por cento) por anuênio, calculando sobre o vencimento ou salário mensal do beneficiado.
Segundo o vereador, “o motivo desta indicação se faz em virtude de beneficiar a todos os funcionários públicos municipais, sem causar prejuízos aos cofres da administração pública”.