Data: 01/12/2021
Situação: Em vigor
Art. 1º. Ficam designados os empregados públicos municipais, Viviane Vale de Melo, RG: 32.414.979-7 e CPF: 281.391.068-60, Emerson Luiz Ferrari, RG: 26.175.728-3 e CPF: 263.840.538-88, Yuri Beltramini da Silva, RG: 46.693.900-0 e CPF: 344.178.618-11, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Licitações a partir da data desta Portaria e pelo período de um ano. § 1° - Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começando a contar a partir desta data, serão designados os integrantes da nova Comissão. § 2° - A Substituição dos membros da Comissão poderá ocorrer a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, desde que devidamente justificada. Art. 2o. Compete a Comissão Permanente de Licitação: I – Receber, apreciar e dar a sua decisão sobre os pedidos de inscrição em registro cadastral e sua alteração ou cancelamento. § 1° - No caso de obras, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos de maior tecnologia, a comissão deverá contar com a participação de profissionais habilitados para a apreciação dos respectivos pedidos de inscrição. § 2°- Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo órgão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3°. A Comissão Permanente de Licitação desempenhará suas atribuições na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1.995 e Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1.998, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2.021. Art. 4o. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 3568 de 02 de agosto de 2.021.