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PORTARIA Nº 4368, 24 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4.368, DE 24 DE MARÇO DE 2.026.
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS EM CURSOS DO SEBRAE-SP, REVOGA A PORTARIA ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o interesse público na capacitação e valorização dos empregados públicos municipais;
CONSIDERANDO a oferta de cursos gratuitos pelo SEBRAE-SP, inclusive por meio da “Carreta do Empreendedorismo”;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a liberação de servidores durante o horário de expediente, de modo a evitar prejuízos à Administração Pública e garantir critérios objetivos e isonômicos;
CONSIDERANDO que a participação em cursos durante o expediente deve guardar pertinência com eventual atividade empreendedora exercida pelo servidor fora do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação de empregados públicos do Município de Poloni – SP nos cursos de capacitação ofertados pelo SEBRAE-SP, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A participação em cursos realizados fora do horário de expediente, especialmente no período noturno, é livre, não dependendo de autorização da Administração, desde que não interfira no cumprimento regular da jornada de trabalho do empregado público.
Art. 3º A participação em cursos realizados durante o horário de expediente, especialmente no período da tarde, somente será autorizada mediante dispensa do ponto, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Autorização prévia da chefia imediata;
II – Inexistência de prejuízo ao funcionamento do setor;
III – Comprovação de que o empregado público exerce atividade empreendedora fora do âmbito da Prefeitura;
IV – Compatibilidade entre a atividade empreendedora exercida pelo servidor e o conteúdo do curso pretendido.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, considera-se atividade empreendedora aquela exercida de forma regular, ainda que informal, pelo servidor fora de sua jornada no serviço público.
§ 2º A compatibilidade prevista no inciso IV deverá ser analisada pela chefia imediata, com base na pertinência entre o conteúdo do curso e a atividade empreendedora informada pelo servidor.
§ 3º É vedada a liberação do empregado público que seja o único em exercício no setor, salvo autorização expressa da Prefeita Municipal, mediante justificativa formal.
Art. 4º O empregado público deverá comprovar a participação no curso mediante apresentação de certificado ou declaração de frequência emitida pelo SEBRAE-SP, no prazo de até 05 (cinco) dias após sua conclusão.
Art. 5º A chefia imediata deverá manter controle dos afastamentos autorizados, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a observância dos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Fica expressamente revogada a Portaria nº 4243 de 23 de julho de 2025, bem como quaisquer disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLONI – SP, 24 de março de 2026.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.