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Atualizado em: 14/05/2026 às 09h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 13/05/2026
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Denominação de Bens, Logradouros , Ruas
Em vigor

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N.º 47 FLS. 076

LEI N.º 1566, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“Atribui nomenclatura a trecho da Estrada Municipal POL-435 e dá outras providências.”

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Poloni aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O trecho da Estrada Municipal POL-435, que se inicia na confluência com a Rua Pedro Manzato e segue até o limite do perímetro urbano, por uma distância de quatrocentos e trinta e cinco metros (435,00 m), passará a receber a denominação de Rua Antonio Carrara.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

POLONI-SP, 13 de maio de 2026.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2279, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para fechamento de rua e alteração viária de fluxo de veículos durante o evento Festa das Nações Poloni 2026 desta cidade; sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro durante o evento público da Festa das Nações Poloni 2026, e sobre a distância mínima a ser respeitada por Food Trucks, Trailers e Assemelhados durante as festividades da Festa das Nações Poloni 2026 e dá outras providências. 13/04/2026
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