"Dispõe sobre autorização para fechamento de rua e alteração viária de fluxo de veículos durante o evento Festa das Nações Poloni 2026 desta cidade; sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro durante o evento público da Festa das Nações Poloni 2026, e sobre a distância mínima a ser respeitada por Food Trucks, Trailers e Assemelhados durante as festividades da Festa das Nações Poloni 2026 e dá outras providências."
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando, que nos dias 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, o município de Poloni estará realizando a tradicional Festa das Nações desta cidade;
Considerando, que o evento além de cunho cultural também visa promover a integração social, sendo, ainda um dos principais eventos turísticos do município, atraindo centenas de visitantes;
Considerando, que o evento é realizado anualmente e este ano Poloni completará 100 anos de emancipação política-administrativa;
Considerando, com a intenção de preservar a segurança das pessoas e ainda zelar pelo patrimônio público, que os excessos praticados através da ingestão de bebidas alcoólicas em razão das festividades comemorativas acabam por ocasionar incidentes negativos e às vezes fatais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o fechamento da rua Rui Barbosa, entre as ruas 3 de maio e José Poloni, nos dias 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio.
Art. 2º - Fica proibido, em virtude do evento da Festa das Nações da cidade de Poloni, o sentido de circulação de veículos na rua Ruy Barbosa, sentido Rua José Poloni e Cândido Poloni.
Parágrafo único - A proibição perdurará pelo período de 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, retornando o fluxo de veículos a mão única sentido Rua José Poloni confluência com rua Cândido Poloni, a partir das 00hrs00min do dia 5 (cinco) de maio de 2026.
Art. 3º - Fica autorizado o fechamento da rua Rui Barbosa, entre as ruas Três de maio e Rua Rio Branco e a Rua Rio Branco com a Rua Três de maio e Cândido Poloni e Rua Três de maio com a Rua Ruy Barbosa e Rio Branco, nos dias 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio até as 00hrs00min do dia 3 (três) de maio de 2026.
Art. 4º - Fica proibida, durante o período de realização do evento público Festa das Nações Poloni 2026, que ocorrerá nos dias 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, a comercialização e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro e copos de vidro, em todo o circuito da Praça Santos Dumont (Praça da Matriz).
Art. 5º - A desobediência da proibição definida no Artigo 4º importará na apreensão das mercadorias e imposição de multa.
Parágrafo único - As disposições referentes à proibição de comercialização de bebidas em garrafas de vidro permanecerão em vigor até 08hrs00min do dia 04/05/2026.
Art. 6º - Os veículos Food Trucks, Trailers e Assemelhados, deverão respeitar distância mínima de 300 (trezentos) metros do largo da Praça da Matriz, em especial do espaço reservado para a realização das Festividades da Festa das Nações 2026, nos dias 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2026, excetuando-se da presente proibição os que já estão instalados no local.
Art. 7º - Excetuam-se da presente proibição os veículos Food Trucks, Trailers e assemelhados, que tenham sido alugados, emprestados e/ou de qualquer outra forma cedidos para as entidades assistenciais do município objetivando a venda de alimentos e bebidas para arrecadação de recursos exclusivos para as entidades.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POLONI-SP, 13 de abril de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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