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Atualizado em: 14/05/2026 às 13h51
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PORTARIA Nº 4385, 06 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 06/05/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Comissões Municipais, Segurança Pública
Em vigor
LIVRO DE REGISTRO DE PORTARIAS N.º 059 FLS. 017

PORTARIA Nº 4.385, DE 06 DE MAIO DE 2.026

ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROJETOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DESTINADAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebração de Termo de Parceria com o Município de Poloni/SP, visando à implantação, operacionalização e manutenção de solução tecnológica integrada de monitoramento inteligente com leitura automatizada de placas veiculares (LPR – License Plate Recognition), contemplando o fornecimento, instalação, configuração e funcionamento de equipamentos em pontos estratégicos dos acessos viários urbanos e rurais do Município de Poloni/SP, com integração ao Programa Muralha Paulista, com o objetivo de promover o controle do fluxo veicular, apoiar as ações de segurança pública e produzir informações estratégicas, em atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, no Decreto Federal nº 3.100/1999 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Projetos, responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, visando à celebração de Termo de Parceria com o Município de Poloni/SP para implantação, operacionalização e manutenção de solução tecnológica integrada de monitoramento inteligente com leitura automatizada de placas veiculares (LPR), com integração ao Programa Muralha Paulista.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I – Edisnei Borsato, cargo Diretor de Fiscalização;

II– Ana Julia Miranda Graçon, cargo Agente de Apoio I;

III– João Batista Fachola, cargo Auxiliar de Tributação;

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Projetos:

I – Receber e analisar os projetos técnicos e propostas apresentados pelas OSCIPs participantes, observando as condições estabelecidas no edital;

II – Proceder ao julgamento técnico das propostas, com base em critérios objetivos de avaliação, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III – Avaliar os projetos sem identificação das proponentes, garantindo o sigilo e a imparcialidade, conforme previsto no Decreto nº 3.100/1999;

IV – Atribuir pontuação aos projetos conforme a matriz de avaliação prevista no edital;

V – Classificar as propostas em ordem decrescente de pontuação, elaborando relatório circunstanciado;

VI – Realizar diligências, quando necessário, para esclarecimento ou complementação das informações, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente;

VII – Lavrar atas de todas as sessões e decisões, devidamente fundamentadas;

VIII – Encaminhar o resultado final do julgamento à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade competente para homologação;

IX – Atuar com autonomia técnica e responsabilidade, observando integralmente as disposições do edital e da legislação aplicável;

X – Zelar pela transparência, isonomia e lisura do processo seletivo.

Art. 4º Os membros da Comissão não poderão participar do julgamento quando houver impedimento legal ou conflito de interesses, devendo declarar-se impedidos, sob pena de responsabilização.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico especializado, caso necessário, para subsidiar suas decisões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poloni-SP., 06 de maio de 2026.

ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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