ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROJETOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DESTINADAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebração de Termo de Parceria com o Município de Poloni/SP, visando à implantação, operacionalização e manutenção de solução tecnológica integrada de monitoramento inteligente com leitura automatizada de placas veiculares (LPR – License Plate Recognition), contemplando o fornecimento, instalação, configuração e funcionamento de equipamentos em pontos estratégicos dos acessos viários urbanos e rurais do Município de Poloni/SP, com integração ao Programa Muralha Paulista, com o objetivo de promover o controle do fluxo veicular, apoiar as ações de segurança pública e produzir informações estratégicas, em atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, no Decreto Federal nº 3.100/1999 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Projetos, responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, visando à celebração de Termo de Parceria com o Município de Poloni/SP para implantação, operacionalização e manutenção de solução tecnológica integrada de monitoramento inteligente com leitura automatizada de placas veiculares (LPR), com integração ao Programa Muralha Paulista.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I – Edisnei Borsato, cargo Diretor de Fiscalização;
II– Ana Julia Miranda Graçon, cargo Agente de Apoio I;
III– João Batista Fachola, cargo Auxiliar de Tributação;
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Seleção e Julgamento de Projetos:
I – Receber e analisar os projetos técnicos e propostas apresentados pelas OSCIPs participantes, observando as condições estabelecidas no edital;
II – Proceder ao julgamento técnico das propostas, com base em critérios objetivos de avaliação, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
III – Avaliar os projetos sem identificação das proponentes, garantindo o sigilo e a imparcialidade, conforme previsto no Decreto nº 3.100/1999;
IV – Atribuir pontuação aos projetos conforme a matriz de avaliação prevista no edital;
V – Classificar as propostas em ordem decrescente de pontuação, elaborando relatório circunstanciado;
VI – Realizar diligências, quando necessário, para esclarecimento ou complementação das informações, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente;
VII – Lavrar atas de todas as sessões e decisões, devidamente fundamentadas;
VIII – Encaminhar o resultado final do julgamento à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade competente para homologação;
IX – Atuar com autonomia técnica e responsabilidade, observando integralmente as disposições do edital e da legislação aplicável;
X – Zelar pela transparência, isonomia e lisura do processo seletivo.
Art. 4º Os membros da Comissão não poderão participar do julgamento quando houver impedimento legal ou conflito de interesses, devendo declarar-se impedidos, sob pena de responsabilização.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico especializado, caso necessário, para subsidiar suas decisões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poloni-SP., 06 de maio de 2026.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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