“Dispõe sobre a alteração de lotação de servidora pública municipal e dá outras providências”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, etc...
CONSIDERANDO a necessidade de adequada organização e distribuição da força de trabalho da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à necessidade de reforço de servidor para apoio às atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria e pela Unidade Básica de Saúde – UBS;
CONSIDERANDO a análise realizada pelo Departamento Pessoal – Recursos Humanos acerca da estrutura funcional do Município e da compatibilidade entre as atribuições dos cargos efetivos e as necessidades administrativas existentes;
CONSIDERANDO que a servidora JÚLIA GERALDINI, matrícula funcional nº 10093-1, é ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, cujas atribuições possuem natureza administrativa compatível com as atividades de apoio a serem desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Unidade Básica de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da força de trabalho municipal e a conveniência administrativa de direcionar a servidora para setor que atualmente apresenta necessidade de reforço de pessoal;
CONSIDERANDO o Despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal constante dos autos administrativos, que acolheu a manifestação do Departamento Pessoal – Recursos Humanos e autorizou a alteração de lotação da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a lotação da servidora JÚLIA GERALDINI, matrícula funcional nº 10093-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, passando a exercer suas atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Unidade Básica de Saúde – UBS, a partir de 19 de agosto de 2026.
Art. 2º - A servidora permanecerá vinculada ao cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, devendo exercer atividades administrativas compatíveis com as atribuições próprias do cargo, sob orientação e supervisão da chefia imediata, observadas as necessidades do serviço público municipal.
Art. 3º - A alteração de lotação prevista nesta Portaria não implica alteração do cargo efetivo, reenquadramento funcional, modificação do vínculo jurídico, redução ou ampliação da jornada de trabalho, alteração dos vencimentos ou concessão de qualquer vantagem ou gratificação à servidora.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde organizar e orientar as atividades administrativas a serem desempenhadas pela servidora na Unidade Básica de Saúde, observadas as atribuições inerentes ao cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria e as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 5º - O Departamento Pessoal – Recursos Humanos deverá promover os registros funcionais necessários à alteração de lotação ora estabelecida, bem como comunicar formalmente os setores envolvidos.
Art. 6º - A presente alteração de lotação constitui medida de organização administrativa, fundamentada na necessidade do serviço e no interesse público, não possuindo natureza disciplinar ou punitiva.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
POLONI-SP., 17 de agosto de 2.026
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
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