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PORTARIA Nº 4477/2026, 04 DE NOVEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4.477, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.361/2026, e dá outras providências.”.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.361/2026, de 03 de novembro de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o Comitê constitui órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.361/2026, que estabelece a composição do Comitê por representantes de diferentes segmentos da educação municipal;
CONSIDERANDO, especialmente, o § 2º do artigo 5º do referido Decreto, segundo o qual os membros do Comitê serão designados por ato do Poder Executivo ou da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.361/2026, os seguintes representantes:
I – Presidente: Evanedir Santina Paiola Renzetti Secretária Municipal de Educação
II – Representante da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil: Sandra Aparecida Noboa Tineu
III – Representante da Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Maria Andréa Dordan
IV – Representante dos Diretores das Unidades Escolares: Erika Tatiane Aquino de França Phillips
V – Representante dos Professores Alfabetizadores: Santina Marinoto Galhardo
VI – Representante do setor responsável pelos dados e indicadores educacionais: Rosangela Perpetuo Uzam de Faria
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VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: Ana Paula Peres Moretti
Art. 2º - Compete aos membros ora designados exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 2.361/2026, especialmente aquelas relacionadas ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Ações de Alfabetização;
II – Definir metas anuais de alfabetização para a Rede Municipal de Ensino;
III – Estabelecer indicadores para acompanhamento das metas;
IV – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
V – Acompanhar os níveis de aprendizagem dos estudantes;
VI – Propor intervenções pedagógicas para estudantes que apresentem defasagens;
VII – Acompanhar a frequência e a permanência dos estudantes;
VIII – Acompanhar a execução das ações de formação continuada;
IX – Propor materiais, metodologias e recursos pedagógicos adequados às necessidades da Rede;
X – Estimular o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares;
XI – Elaborar recomendações técnicas para a melhoria dos processos de alfabetização;
XII – Produzir relatórios periódicos sobre a execução da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – Acompanhar os resultados dos indicadores educacionais do Município; e
XIV – Exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.361/2026.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão registradas em ata.
Art. 5º - A atuação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada, nos termos do § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.361/2026.
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Art. 6º - Os membros do Comitê deverão observar os princípios e diretrizes estabelecidos no Decreto Municipal nº 2.361/2026, especialmente aqueles relacionados à garantia do direito à alfabetização, à equidade, à redução das desigualdades educacionais, à gestão democrática, à utilização de evidências e indicadores educacionais e ao monitoramento e avaliação dos resultados.
Art. 7º - O Comitê deverá estabelecer sistema permanente de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, considerando os indicadores previstos no Decreto Municipal Nº 2.361/2026.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º - Os membros designados por esta Portaria permanecerão no exercício de suas funções enquanto perdurar sua condição de representantes dos respectivos segmentos, sem prejuízo da possibilidade de substituição mediante ato da autoridade competente.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poloni (SP), 04 de novembro de 2026.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.