Data: 05/02/2019
Situação: Em vigor
Art. 1º. A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal da de Saúde será realizada conjuntamente pelo(a) Tesoureiro(a) da Prefeitura Municipal de Poloni e o(a) Coordenador(a) de Saúde do Município, sendo que as assinaturas em documentos pertinentes serão realizados conjuntamente. Art. 2º. Fica concedido / outorgado amplos poderes, ao Tesoureiro(a) da Prefeitura Municipal de Poloni e o(a) Coordenador(a) de Saúde do Município, autorização para realizar nas contas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ N. 10.782.870/0001-13, cadastros, solicitar saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates / aplicações financeiras, cadastrar, alterar, desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências pro meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiros, solicitar saldos, extratos de investimentos, efetuar transferências para mesma titularidade, bem como demais poderes pertinentes para desempenhar o que for necessário para realizar o objetivo deste instrumento. Art. 3º. A autorização concedida neste instrumento, outorga poderes e da autonomia para Tesoureiro(a) da Prefeitura Municipal de Poloni e o(a) Coordenador(a) de Saúde do Município realizarem atos definidos no Art. 2º desta, em todas as contas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ N. 10.782.870/0001-13