Data: 18/10/2021
Situação: Em vigor
Designa servidor para a realização de atribuições atinentes a cargo público vago e dá outras providências”. WALDENOR MONTANARI JUNIOR, Prefeito do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, “Considerando que o cargo público de Operador Sistema de Informática foi vagado em 01 de julho de 2.021, em virtude de aposentadoria do ex-servidor Zeferino Pereira de Melo’”; “Considerando a importante necessidade de manutenção da realização das atribuições fixada para o cargo acima especificado, em nome da continuidade dos serviços públicos essenciais”; “Considerando o disposto na Lei Complementar 173/2020, especialmente o artigo 8º., IV, da norma”; “Considerando que o caso sob nomeação se enquadra no conceito de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, por interpretação extensiva, perfeitamente possível na espécie, na busca do interesse público e da continuidade dos serviços”; “Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, nos princípios da probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público”. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor LUIZ JOCIMAR DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 24.143.032-X, residente e domiciliado na Rua São PAULO, nº. 199, Centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas atribuições subjacentes ao Cargo de Operador Sistema de Informática. Parágrafo único. O servidor em tela permanecerá a desempenhar as funções fixadas para o cargo público que atualmente ocupa Art. 2º. Em virtude da designação contida no caput, o servidor perceberá, mensalmente, sob seus vencimentos, o acréscimo de R$ 2.997,77 correspondente a referência salarial base do cargo vago°º; =. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/10/2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.