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Nº 3590
Portaria
Data: 18/10/2021
Situação: Em vigor
Designa servidor para a realização de atribuições atinentes a cargo público vago e dá outras providências”. WALDENOR MONTANARI JUNIOR, Prefeito do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, “Considerando que o cargo público de Operador Sistema de Informática foi vagado em 01 de julho de 2.021, em virtude de aposentadoria do ex-servidor Zeferino Pereira de Melo’”; “Considerando a importante necessidade de manutenção da realização das atribuições fixada para o cargo acima especificado, em nome da continuidade dos serviços públicos essenciais”; “Considerando o disposto na Lei Complementar 173/2020, especialmente o artigo 8º., IV, da norma”; “Considerando que o caso sob nomeação se enquadra no conceito de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, por interpretação extensiva, perfeitamente possível na espécie, na busca do interesse público e da continuidade dos serviços”; “Considerando que o ato se enquadra perfeitamente no princípio da economicidade, bem como se adequa, in totum, nos princípios da probidade, da legalidade, bem como no conceito de interesse público”. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor LUIZ JOCIMAR DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG/SSP/SP nº 24.143.032-X, residente e domiciliado na Rua São PAULO, nº. 199, Centro, na cidade de Poloni, para desempenhar e, portanto, ser responsável, pelas atribuições subjacentes ao Cargo de Operador Sistema de Informática. Parágrafo único. O servidor em tela permanecerá a desempenhar as funções fixadas para o cargo público que atualmente ocupa Art. 2º. Em virtude da designação contida no caput, o servidor perceberá, mensalmente, sob seus vencimentos, o acréscimo de R$ 2.997,77 correspondente a referência salarial base do cargo vago°º; =. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/10/2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nº 3574
Portaria
Data: 16/08/2021
Situação: Em vigor
Artigo 1º - Ficam nomeados, para o período de 14/08/2021 a 13/08/2025, os membros do Conselho de Alimentação Escolar CAE, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, os membros, abaixo arrolados: I – REPRESENTANTES PODER EXECUTIVO: Rosangela Perpetuo Uzam de Faria – Titular RG. 23.587.719-0-SSP/SP – CPF: 181.873.178-92 Viviane Vale de Melo – Suplente RG. 32.414.979-7-SSP/SP - CPF: 281.391.068-60 II – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO: Eduardo Gonçalves de Oliveira – Titular RG. 34.160.389-2-SSP/SP - CPF: 295.860.608-29 Renata Perpétuo Alves Borges – Suplente RG. 21.688.523-1-SSP/SP - CPF: 184.477.238-10 Eva Aparecida Ilário dos Santos – Titular RG. 23.587.733-5-SSP/SP - CPF: 184.101.158-40 Vanessa Ribeiro Moreti – Suplente RG. 33.842.135-X -SSP/SP - CPF: 311.298.438-23 III – REPRESENTANTES PAIS DE ALUNOS: Camila Gonçalves Fachola – Titular RG. 42.256.003.0-SSP/SP - CPF: 343.639.948-51 Aline Regina Passarin Massa – Suplente RG. 47.524.947-1-SSP/SP - CPF: 400.150.198-88 Jaqueline Cochito – Titular RG. 40.249.152-X -SSP/SP - CPF: 368.267.548-51 Elisiane Rodrigues Giatti – Suplente RG. 17.138.676-0-SSP/SP - CPF: 167.589.568-65 IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CÍVIL. Rosany Piscuso Sampaio Barreto – Titular RG. 8.810.462-X -SSP/SP - CPF: 075.104.758-99 Luiz Carlos Barreto – Suplente RG. 5.749.112-4-SSP/SP - CPF: 879.402.058-20 Adriana Cristina Maia – Titular RG. 33.842.148-8-SSP/SP - CPF: 305.929.738-08 Newton Luiz Garcia – Suplente RG. 13.692.766-X -SSP/SP - CPF: 125.916.628-60 V – REPRESENTANTES - Ficando assim constituído: Eduardo Gonçalves de Oliveira – PRESIDENTE RG. 34.160.389-2-SSP/SP - CPF: 295.860.608-29 Camila Gonçalves Fachola – VICE-PRESIDENTE RG. 42.256.003.0-SSP/SP - CPF: 343.639.948-51 Artigo 2º - O mandato dos Membros designados será de 04 (quatro) anos, exercidos gratuitamente e considerados os serviços de relevantes interesses do Município. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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