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LEI ORDINÁRIA Nº 1587/2026, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI N.º 1587 POLONI - SP, 28 DE setembro DE 2026

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POLONI – SP, PARA O EXERCÍCIO DE 2027"

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, usando das atribuições quer lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Poloni, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Poloni, Estado de São Paulo, abrangendo a Administração, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2027, estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.600.000,00 (Quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

ART 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES  
Receita Tributária 5.109.000,00
Receitas de Contribuições 200.000,00
Receita Patrimonial 1.438.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 43.895.000,00
Outras Receitas Correntes 12.000,00
Deduções da Receita Corrente -6.720.000,00
Sub Total - Receitas Correntes 44.034.000,00
   
RECEITAS DE CAPITAL  
Alienação de Bens 23.000,00
Transferências de Capital 543.000,00
Sub Total - Receitas de Capital 566.000,00
   
RECEITA TOTAL 44.600.000,00

ART. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – Por órgão da Administração

PODER LEGISLATIVO VALOR (R$)
01.001 Câmara Municipal 1.536.000,00
Sub Total 1.536.000,00
PODER EXECUTIVO  
02.001 Gabinete do Prefeito e Dependências 377.000,00
02.002 Administração e Planejamento 9.895.000,00
02.003 Fundo Social de Solidariedade 228.000,00
02.004 Fundo Municipal de Assistência Social 2.150.000,00
02.005 Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente 8.000,00
02.006 Fundo Municipal de Saúde 12.706.000,00
02.007 01 – Creche e 02 - Pré-Escola 1.205.000,00
02.008 Ensino Fundamental 3.597.000,00
02.009 Educ. Complementar, Cultura, Desporto e Lazer 3.242.000,00
02.010 Merenda Escolar 733.000,00
02.011 Urbanismo e Habitações Urbanas 3.005.000,00
02.012 Coordenação de Atividades Econômicas 309.000,00
02.013 Serviços de Estradas de Rodagem 1.550.000,00
02.014 Reserva de Contingência 446.000,00
02.015 Fundeb 3.230.000,00
02.017 Fundo Municipal do Idoso 130.000,00
02.018 Conselho Tutelar 253.000,00
Sub Total 43.064.000,00
TOTAL GERAL 44.600.000,00

ART. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) - Abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;

b) – Realizar abertura de créditos por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma dos artigos 42 e 43, inciso I, da Lei 4.320/64;

c) - Suplementar automaticamente as respectivas dotações utilizando os valores recebidos através de convênios e destinados especificamente a essas despesas;

d) - Proceder à transposição total ou parcial de recursos dentro de uma mesma categoria de programação contábil nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal;

e) - Abrir no curso da execução do orçamento de 2027, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos recebidas e não previstas na elaboração do orçamento corrente ou de fontes
específicas, cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação;

f) - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulados mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na forma do Artigo 43, da Lei 4.320/64;

g) - Subvencionar entidades sociais filantrópicas.

h) - Efetuar remanejamentos de recursos orçamentários, até o limite de vinte por cento (20%), entende-se por remanejamento a movimentação de recursos entre elementos de despesa de uma
determinada ação de um mesmo programa.

i) - Fica alterado o P PA e LDO com base no orçamento vigente para o referido exercício.

ART. 5 ° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2027, revogando-se as disposições em contrário.

POLONI-SP, 28 de setembro de 2026.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
PREFEITA MUNICIPAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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