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Atualizado em: 13/10/2026 às 15h34
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DECRETO Nº 2355/2026, 13 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 13/10/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO Nº 2355 POLONI - SP, 13 DE outubro DE 2026

"Estabelece critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...

DECRETA:

TÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares

Artigo 1º - O presente Decreto disciplina a atribuição de classes e/ou aulas na Rede Municipal de Ensino junto às escolas municipais, estabelecendo critérios de pontuação e classificação dos docentes, para o ano letivo de 2027.

Seção II
Das Inscrições para Atribuição de Classes e/ou Aulas

Artigo 2º - O Departamento Municipal de Educação deverá, anualmente, promover a abertura de inscrições aos docentes do Quadro do Magistério da Rede Municipal, para a classificação e atribuição de classes e/ou aulas.

Parágrafo Único. As inscrições ocorrerão no prédio da Secretaria Municipal de Educação (sito à Rua Argemiro José de Oliveira, nº 30, Nossa Senhora Aparecida, Poloni/SP), no período de 23 a 27 de novembro de 2026, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00.

Artigo 3º - A inscrição do docente, integrante do quadro do magistério municipal, se efetivará mediante termo devidamente assinado e comprovação da habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com as aulas e/ou classes pretendidas, acompanhada por certidão de tempo de serviço, emitida por órgão competente que compreenda o período de admissão de 21/12/2025 à 20/11/2026.

Seção III
Da Classificação dos Docentes para Atribuição de Classes e/ou Aulas

Artigo 4º - A escala de atribuição de classes e/ou aulas dos docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal será organizada de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no art. 5.º deste Decreto.

Parágrafo Único: Os docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal serão classificados de acordo com a pontuação obtida, na ordem decrescente.

Artigo 5º - Para efeito de contagem de pontos e classificação nas escalas de atribuição, serão computados aos docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal:

I - Tempo de serviço no Município, no exercício efetivo de cargo ou função de docência, ou no exercício efetivo de cargo ou função cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. – 0,005 pontos por dia trabalhado, até o limite de 50 (cinquenta) pontos;

II - Tempo de serviço em outras redes, Municipal, Estadual ou Privada, desde que não concomitante, no exercício efetivo de cargo ou função de docência, ou no exercício efetivo de cargo ou função, cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. – 0,001 ponto por dia trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos;

III - Certificados de Formação Continuada, obtidos em formações oferecidas, exclusivamente, pelo Ministério de Educação (MEC), Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo ou Secretaria Municipal de Educação de Poloni, no campo de atuação - 0,005 por hora, contado dentro do período 21/12/2025 à 20/11/2026.

IV - Diploma de Pós-graduação “Lato Sensu”, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 2 (dois) pontos, contado dentro do período de 20/12/2025 até a data de 20/11/2026 até o limite de 6,00 (seis pontos), em um total limitado de 03(três) certificados.

V- Diploma de Mestre, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 5 (cinco) pontos;

VI- Diploma de Doutor, correspondente ao campo de atuação ou na área da disciplina Educação: 10 (dez) pontos.

§ 1º - O tempo de serviço de que tratam os incisos I a IV, deverão ser comprovados através de certidões e certificados expedidos pelo órgão de sua origem, e apresentados no ato da inscrição do docente.

§ 2º - É vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos de Pós-graduação, Mestrado e de Doutorado.

§ 3º - É vedada a contagem de pontos referentes ao tempo de serviço docente, ou tempo de serviço na função cujas atribuições sejam de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, nas atividades de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, que tenha sido utilizada para efeitos de concessão de aposentadoria no cargo, emprego ou função de docente, seja qual for o sistema de ensino.

§ 4º - É vedado o cômputo dos dias concomitantes.

Artigo 6º - As escalas de atribuição de classes e aulas de que trata o artigo 5.º deste Decreto, terão validade até o encerramento do ano letivo, devendo ser atualizadas anualmente, em período estabelecido pelo Departamento Municipal de Educação, para a consequente reclassificação dos docentes.

Parágrafo Único – Para efeitos da reclassificação dos docentes, fica vedada a adoção de qualquer critério ou procedimento que contrarie os dispositivos contidos neste decreto.

Seção IV
Do Procedimento para Atribuição de Classes e Aulas

Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2027, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 18 de dezembro de 2026, com início às 9h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Argemiro José de Oliveira, 30, Poloni, São Paulo.

§1º – Os docentes inscritos serão convocados, obedecida a ordem da respectiva escala de atribuição, para a atribuição de classes e aulas de acordo com suas respectivas habilitações.

§2º – O interesse pedagógico a que se refere o artigo anterior será representado pela análise da adequação do professor ao conteúdo proposto pela coordenação pedagógica e sua efetiva aplicação aos alunos da Rede Municipal de Ensino, com seus respectivos resultados.

§3º – Os docentes melhores classificados nas escalas de atribuição não serão preteridos no processo de escolha.

§4º – A atribuição será realizada obedecendo a escalas organizadas segundo os critérios estabelecidos neste decreto, em ordem decrescente de pontuação.

Artigo 8º - A atribuição de classes e aulas será organizada, obedecendo a seguinte divisão:

I - Classes: a serem atribuídas a um único docente, com Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) na Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

II - Aulas: a serem atribuídas a docentes habilitados nos componentes curriculares de Educação Física, Arte e Inglês nas diversas classes da Educação Básica, com Jornada de Trabalho Completa de 30 horas semanais.

Artigo 9º - A atribuição de classes e aulas será realizada em duas fases, a saber:

I - 1ª Fase: atribuição de classes e aulas, em primeira chamada, aos docentes titulares de cargo;

§ 1º - As classes e aulas atribuídas aos titulares de cargos que se afastarão para exercer função comissionada, ficarão disponíveis para a sequência da atribuição, não havendo a obrigatoriedade de se esgotar as classes e aulas livres para posterior atribuição em substituição.

II – 2ª Fase: atribuição das classes e aulas remanescentes aos ocupantes de função de docência, admitidos temporariamente por meio de processo seletivo, até o chamamento dos aprovados em concurso Público.

§ 1º - As escalas de atribuição dos ocupantes de função temporária de docência serão organizadas de acordo com a classificação dos candidatos, obtida através de processo seletivo.

§ 2º - Na 2ª Fase, os ocupantes da função temporária de docência só serão convocados para a atribuição de classe ou aulas depois de esgotada a escala de atribuição dos docentes titulares de cargo de provimento efetivo.

TÍTULO II

Seção I

Das Disposições Finais

Artigo 10º – Os docentes do Magistério Municipal, admitidos através de concurso público, no primeiro ano em que participarem da atribuição de classes e ou aulas na condição de detentores de provimento de cargo efetivo, serão classificados nas respectivas escalas de atribuição de aulas do Magistério Municipal, obedecendo a respectiva classificação obtida no concurso público, ocasião em que não será realizado a contagem de pontos na forma descrita no art. 7º deste Decreto.

Artigo 11º - Os eventuais docentes do quadro de pessoal do Magistério Municipal titulares de cargo, enquanto não possuírem classe atribuída para o ano letivo, exercerão suas funções de docência nas equipes de apoio do Departamento Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os docentes que se encontrarem na situação descrita no caput deste artigo, terão as horas-atividade que compõem sua Jornada de Trabalho Docente restritas ao HTPC, salvo quando em período de substituição de titular de classe, quando terão o HTPL, na forma descrita neste decreto.

Artigo 12º – No exercício de 2027, a contagem de títulos para cômputo do tempo de serviço visando o processo de atribuição de aulas, será efetuado mediante a apuração feita com as certidões e certificados protocolados pelos docentes, no Secretaria Municipal de Educação de Poloni/SP, até a data de 20/11/2026.

I – O cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026 ocorrerá conforme as seguintes datas:

a) Publicação preliminar da classificação: 03 de dezembro de 2026.

b) Prazo para recurso: Do dia 04 de dezembro de 2026 à 07 de dezembro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação.

c) Publicação final da classificação: 10 de dezembro de 2026 no site da Prefeitura Municipal de Poloni, na Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 13º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Poloni-SP, 13 de outubro de 2026.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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