LEI N.º 1590 POLONI - SP, 15 DE outubro DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, ampliação de vagas e alteração de carga horária no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POLONI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Professor de Educação Básica II – Artes,
Professor de Educação Básica II – Educação Física,
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Poloni, vinculados à área da Educação, os empregos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 1º O ingresso nos empregos públicos de que trata esta Lei dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação e os demais requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º A denominação, a quantidade, a jornada semanal de trabalho, o vencimento-base e os requisitos para ingresso nos empregos públicos criados por esta Lei são os constantes do Anexo I.
§ 3º As atribuições dos empregos públicos de que trata esta Lei são as estabelecidas no Anexo II.
Art. 2º Os empregos públicos criados por esta Lei passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Poloni, observadas, quanto ao seu provimento e exercício, as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos servidores públicos municipais e aos profissionais da educação.
Art. 3º O provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das disposições do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal N. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar N. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica consignado que:
I – a criação e ampliação de cargos prevista nesta Lei é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual vigente;
II – a implementação das medidas previstas não compromete os limites de despesa com pessoal estabelecidos na legislação fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
POLONI-SP, 15 de outubro de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1589/2026, 15 DE OUTUBRO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Poloni, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e normas para sua implementação, organização, acompanhamento e avaliação, e dá outras providências. | 15/10/2026 |
| DECRETO Nº 2355/2026, 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Estabelece critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027. | 13/10/2026 |
| DECRETO Nº 2284, 08 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a Homologação da Deliberação do Conselho Municipal de Educação nº 01/2026, que tratou da adesão do Município à deliberação CEE/SP Nº 233/2025 que estabelece diretrizes para a Educação Digital e Comunicação na Educação Básica | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 2283, 08 DE MAIO DE 2026 | Institui a Comissão Intersetorial Municipal responsável de coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Poloni - SP | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 2282, 04 DE MAIO DE 2026 | Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências | 04/05/2026 |