Dispõe sobre aprovação da Resolução 003, de 02 de julho de 2026, que regulamenta os critérios para concessão de Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social - Lei do SUAS nº1249 de 29 de setembro de 2017, estabelecendo fluxo de oferta.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e constitucionais a si conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1249 de 29 de setembro de 2017, que dispoe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município de Poloni;
CONSIDERANDO, a Lei SUAS Municipal nº 1249 de 29 de setembro de 2017, sendo específico quanto ao capítulo V dos benefícios eventuais, dos serviços, dos programas de assistência social e dos projetos de enfrentamento da pobreza dos benefícios eventuais, da referida Lei, em cumprimento aos artigos 31 ao 50, que dispõe sobre a Prestação de Benefícios Eventuais, bem como critérios e prazos para concessão dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais à luz das diretrizes nacionais sobre os benefícios eventuais - LOAS/1993, PNAS/2004, NOB/2005, Resolução CNAS nº 212/2006, Decreto Federal nº 6307/2007, a Lei Federal nº 12.435/2011 e outras normativas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social.
CONSIDERANDO o caderno de Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS de 2018, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 03, de 02 de julho de 2026, do Conselho Municipal de Assistência Social de Poloni, que regulamenta os critérios para concessão de Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica aprovada a Resolução 03, de 02 de julho de 2026, do Conselho Municipal de Assistência Social de Poloni, que regulamenta os critérios para concessão de Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social - Lei SUAS Municipal nº 1249 de 29 de setembro de 2017.
Artigo 2° - Fica definido os procedimentos e fluxo da oferta na prestação dos Benefícios Eventuais, onde a concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, art. 22, e será feita por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na Proteção Social Básica, localizado na Rua Augusta Magrini Sanitá nº 117 e no Departamento Municipal de Assistência Social, pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Órgão Gestor, localizado na Rua Augusta Magrini Sanitá nº 114, bairro Angela Facco Borsato - Poloni/SP.
Artigo 3° - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Poloni-SP, 17 de julho de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1584/2026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1544/25, para dispor sobre o novo valor do auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo. | 09/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1583/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga a Lei Municipal nº 1.488, de 29 de fevereiro de 2024. | 27/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1581/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga o art. 15, seu parágrafo único e o art. 18 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023 e dá outras providências. | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 2337/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Poloni, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências. | 24/08/2026 |
| DECRETO Nº 2334/2026, 21 DE AGOSTO DE 2026 | Estabelece normas e procedimentos para apuração da base de cálculo do ISSQN da construção civil, itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, | 21/08/2026 |