Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Poloni, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
ANDREIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 22, de 22 de julho de 1983, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Fundo Social de Solidariedade do Município de Poloni;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e designação dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade para o regular e transparente desenvolvimento de suas finalidades sociais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Poloni, nos termos da Lei Municipal nº 22/1983, conforme segue:
I - DIRETORIA:
I - Presidente: Ângela Maria Fachini Vedelago – RG. 17.137.806-4 e CPF 109.502.598-88
II- Vice-Presidente: Janete Bezerra de Freitas – RG nº 28.154.713-0 e CPF nº 338.108.198-59
III- Secretária: Ana Julia Miranda Graçon – RG nº 45.664.819-7 e CPF nº 452.315.858-40
IV - Tesoureira: Stephane Correa Bovis – RG nº 48.975.683-9 e CPF nº 328.285.588-51
II - MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO:
I - Camila Gonçalves Fachola – RG nº 42.256.003-0 e CPF nº 343.639.948-51
II - Ana Paula Cypriano Sanches – RG nº 43.977.906-6 e CPF nº 307.258.378-10
III - Bruno Alves de Moura – RG nº 40.249.186-6 e CPF nº 368.267.598-10
IV - Maria Andreia Dordan – RG nº 23.587.720-7 e CPF nº 205.471.088-18
V - Claudia Cristina Mendonça Soares – RG nº 16.521.136-2 e CPF nº 060.485.518-43
VI - Vania Martinussi – RG nº 15.623.895-0 e CPF nº 066.331.818-17
VII - Juliana Fores da Costa Uzam – RG nº 23.587.721-9 e CPF nº 169.704.618-58
VIII - Mayara Freitas Kassis Beltramini – RG nº 40.868.405-7 e CPF nº 355.928.458-98
IX - Aline Alonso Lazaro – RG nº 25.861.802-4 e CPF nº 251.235.858-50
X - Maryane de Brito Paiola – RG nº 46.938.565-0 e CPF nº 458.119.528-48
XI - Mario Vitor Bocalon de Oliveira – RG nº 40.249.139 e CPF nº 368.186.338-54
Art. 2º Compete ao Conselho Deliberativo exercer as atribuições previstas no Artigo 3º da Lei Municipal nº 22/1983, precipuamente no levantamento de necessidades sociais, mobilização de recursos e deliberação sobre projetos e programas sociais no Município.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pela Presidente designada no Art. 1º deste Decreto, a quem compete tomar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias necessárias à gestão do Fundo, bem como coordenar os trabalhos colegiados.
Art. 4º Compete à Vice-Presidente substituir a Presidente em suas ausências ou impedimentos, auxiliando-a no exercício das atribuições executivas.
Art. 5º Compete à Secretária a organização das reuniões, a lavratura das atas e a guarda do acervo documental do Conselho Deliberativo.
Art. 6º Compete à Tesoureira, em conjunto com a Presidente, a movimentação da conta bancária específica do Fundo, nos termos do Parágrafo único do Artigo 7º da Lei Municipal nº 22/1983, zelando pela regular escrituração financeira.
Art. 7º A função de membro do Conselho Deliberativo é exercida gratuitamente, sendo seu desempenho considerado prestação de serviço público relevante ao Município de Poloni.
Art. 8º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, estendendo-se até a posse de seus substitutos ou até o término da legislatura municipal, conforme dispõem os Artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 22/1983.
Art. 9º Os atos, decisões e deliberações do Conselho Deliberativo gozam de presunção de boa-fé, legitimidade e veracidade, constituindo decisões de caráter colegiado.
Art. 10. Nenhuma sanção, penalidade ou destituição de membro do Conselho Deliberativo por suposta irregularidade ou descumprimento de deveres funcionais poderá ser aplicada sem a prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Procedimento de Apuração de Irregularidades, assegurados expressamente:
I – A notificação pessoal contendo a especificação clara dos fatos imputados;
II – O prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia escrita;
III – O direito à produção de provas, juntada de documentos e oitiva de testemunhas;
IV – O direito de constituir advogado ou defensor;
V – O direito a recurso administrativo com efeito suspensivo.
Parágrafo único. A responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo é pessoal e subjetiva, dependendo estritamente da comprovação de dolo ou culpa grave devidamente apurada em processo regular, sendo vedada qualquer imputação de responsabilidade solidária presumida.
Art. 11. O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente o balancete demonstrativo das receitas e despesas para fins de prestação de contas, conforme exige o Artigo 10 da Lei Municipal nº 22/1983.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POLONI-SP, 24 de agosto de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1581/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga o art. 15, seu parágrafo único e o art. 18 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023 e dá outras providências. | 27/08/2026 |
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