Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro aos vencedores da 8ª Edição dos Jogos de Inverno – 2026 e do 42º Ruralzão de Poloni – Campeonato Municipal de Futebol – 2026, e dá outras providências.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poloni aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro aos vencedores da 8ª Edição dos Jogos de Inverno – 2026 e do 42º Ruralzão de Poloni – Campeonato Municipal de Futebol – 2026, promovidos pelo Município de Poloni, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a integração da comunidade e fortalecer o esporte amador municipal.
Art. 2º As premiações da 8ª Edição dos Jogos de Inverno – 2026 obedecerão aos seguintes valores:
| 12 |
XADREZ CAT. A |
250,00 |
150,00 |
| 13 |
XADREZ CAT. B |
150,00 |
80,00 |
| 14 |
TÊNIS DE MESA CAT. A |
150,00 |
80,00 |
| 15 |
TÊNIS DE MESA CAT. B |
120,00 |
60,00 |
| 16 |
TÊNIS DE MESA CAT. C |
100,00 |
50,00 |
| 17 |
MALHA |
200,00 |
100,00 |
| 18 |
TRUCO |
200,00 |
100,00 |
| 19 |
ESTILINGUE |
150,00 |
80,00 |
| 20 |
FUTEBOL DE AREIA MIGRANTES |
500,00 |
250,00 |
| SUB-TOTAL |
7.020,00 |
3950,00 |
| TOTAL |
10.970,00 |
Art. 3º As premiações do 42º Ruralzão de Poloni – Campeonato Municipal de Futebol – 2026 serão concedidas da seguinte forma:
| CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
PREMIAÇÃO |
| VETERANO |
1º LUGAR |
R$ 2.500,00 |
| VETERANO |
2º LUGAR |
R$ 1.500,00 |
| VETERANO |
3º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
| AMADOR |
1º LUGAR |
R$ 2.500,00 |
| AMADOR |
2º LUGAR |
R$ 1.500,00 |
| AMADOR |
3º LUGAR |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. O valor total das premiações previstas neste artigo corresponde a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Município de Poloni, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º As premiações serão pagas após a homologação oficial dos resultados das competições pela Comissão Organizadora designada pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLONI-SP, 24 de julho de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal