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Atualizado em: 23/09/2026 às 15h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 1586/2026, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 23/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 1586 POLONI - SP, 23 DE setembro DE 2026

Altera a redação do § 1º do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023, do Município de Poloni - SP, para readequar a referência remuneratória do Conselho Tutelar, e dá outras providências.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita do Município de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 72 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. [...]"

"§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a referência vinte e quatro (24) da Tabela de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais efetivos, sendo reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

POLONI-SP, 23 de setembro de 2026.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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