"Dispõe sobre a estipulação provisória de prazo de duração, prorrogação e permanência dos beneficiários no Programa 'Mais Trabalho Poloni', nos termos da Lei Municipal nº 1.541, de 29 de agosto de 2025, e dá outras providências."
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT, Prefeita Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fulcro no Artigo 10 da Lei Municipal nº 1.541, de 29 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros operacionais claros para a gestão do prazo de permanência dos beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego "Mais Trabalho Poloni";
CONSIDERANDO a expressa diretriz de garantir a continuidade, a prorrogação e a manutenção das atividades do programa atualmente em vigor, assegurando o amparo social aos bolsistas que dele dependem;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a regularidade no atendimento aos munícipes participantes, tanto ativos quanto daqueles com ciclos recentes de encerramento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estipulado provisoriamente, para fins de gestão administrativa e operacional pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Recursos Humanos, o prazo de 12 (doze) meses para a duração da participação dos beneficiários no Programa "Mais Trabalho Poloni", instituído pela Lei Municipal nº 1.541/2025.
Art. 2º. O prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado provisoriamente por igual período (mais 12 meses), mediante avaliação técnica da Assistência Social quanto à manutenção da vulnerabilidade social e ao cumprimento satisfatório das atividades e da jornada de trabalho pelo bolsista.
Art. 3º. Fica expressamente autorizada a prorrogação e a manutenção excepcional dos beneficiários cujos prazos de participação já tenham se encerrado ou estejam na iminência de vencer, assegurando-se a continuidade de seus vínculos e efeitos financeiros no âmbito do programa atualmente em vigor, desde que preenchidos os requisitos de assiduidade e conduta previstos em lei.
Parágrafo único. Os efeitos desta prorrogação excepcional poderão retroagir à data do vencimento original do respectivo benefício, regularizando a situação perante o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º. A regulamentação provisória de que trata este Decreto vigorará até posterior deliberação legislativa ou nova consolidação das normas do programa pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poloni-SP, em 28 de setembro de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1588/2026, 28 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, para dispor sobre sanções administrativas e dá outras providências. | 28/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1586/2026, 23 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a redação do § 1º do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023, do Município de Poloni - SP, para readequar a referência remuneratória do Conselho Tutelar, e dá outras providências. | 23/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1584/2026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1544/25, para dispor sobre o novo valor do auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo. | 09/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1583/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga a Lei Municipal nº 1.488, de 29 de fevereiro de 2024. | 27/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1581/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga o art. 15, seu parágrafo único e o art. 18 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023 e dá outras providências. | 27/08/2026 |