“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, para dispor sobre sanções administrativas e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE POLONI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do Artigo 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Os materiais recicláveis recolhidos ou recebidos pelo Projeto Reciclando Vidas, bem como as sacolas, recipientes, ferramentas, equipamentos e insumos fornecidos pelo Fundo Social de Solidariedade, são de propriedade e custódia exclusiva do Projeto a partir de sua coleta ou recepção.
§ 1º É expressamente proibida a subtração, retirada não autorizada, ocultação, desvio ou apropriação pessoal de materiais recicláveis depositados ou armazenados no Centro/Galpão de Triagem, pátios ou dependências do Projeto, bem como durante as etapas de transporte, manuseio e separação.
§ 2º A conduta descrita no § 1º, praticada por catador credenciado ou qualquer pessoa não autorizada, configura infração grave e apoderamento ilícito de bem do Projeto.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator participante do Projeto às seguintes penalidades administrativas, aplicadas de forma gradual ou direta, conforme a gravidade da infração:
I - Advertência formal e escrita;
II - Suspensão temporária das atividades no Projeto e do recebimento do rateio e benefícios assistenciais vinculados pelo prazo de até 30 (trinta) dias;
III - Desligamento definitivo do Projeto Reciclando Vidas e do cadastro de credenciados.
§ 4º A aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do § 3º será precedida de procedimento administrativo simplificado que assegure ao participante o contraditório e a ampla defesa, podendo o infrator ser suspenso cautelarmente das atividades durante a apuração.
§ 5º O Fundo Social de Solidariedade regulamentará o controle de acesso ao galpão de triagem, a fiscalização interna e os procedimentos de denúncias e apuração de desvios de materiais.
Art. 2º. O § 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................
§ 3º O Fundo Social poderá regulamentar, por meio de ato normativo, os critérios de cadastramento, permanência, regimento interno do galpão de triagem, fiscalização, aplicação de penalidades e desligamento dos participantes do projeto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLONI-SP, 28 de setembro de 2026.
ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2345/2026, 28 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a estipulação provisória de prazo de duração, prorrogação e permanência dos beneficiários no Programa 'Mais Trabalho Poloni', nos termos da Lei Municipal nº 1.541, de 29 de agosto de 2025, e dá outras providências. | 28/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1586/2026, 23 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a redação do § 1º do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023, do Município de Poloni - SP, para readequar a referência remuneratória do Conselho Tutelar, e dá outras providências. | 23/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1584/2026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1544/25, para dispor sobre o novo valor do auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo. | 09/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1583/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga a Lei Municipal nº 1.488, de 29 de fevereiro de 2024. | 27/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1581/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga o art. 15, seu parágrafo único e o art. 18 da Lei Municipal nº 1.455, de 18 de maio de 2023 e dá outras providências. | 27/08/2026 |