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Atualizado em: 29/09/2026 às 15h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 1588/2026, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 1588 POLONI - SP, 28 DE setembro DE 2026

“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, para dispor sobre sanções administrativas e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE POLONI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, passa a vigorar acrescida do Artigo 4º-A, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. Os materiais recicláveis recolhidos ou recebidos pelo Projeto Reciclando Vidas, bem como as sacolas, recipientes, ferramentas, equipamentos e insumos fornecidos pelo Fundo Social de Solidariedade, são de propriedade e custódia exclusiva do Projeto a partir de sua coleta ou recepção.

§ 1º É expressamente proibida a subtração, retirada não autorizada, ocultação, desvio ou apropriação pessoal de materiais recicláveis depositados ou armazenados no Centro/Galpão de Triagem, pátios ou dependências do Projeto, bem como durante as etapas de transporte, manuseio e separação.

§ 2º A conduta descrita no § 1º, praticada por catador credenciado ou qualquer pessoa não autorizada, configura infração grave e apoderamento ilícito de bem do Projeto.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator participante do Projeto às seguintes penalidades administrativas, aplicadas de forma gradual ou direta, conforme a gravidade da infração:

I - Advertência formal e escrita;

II - Suspensão temporária das atividades no Projeto e do recebimento do rateio e benefícios assistenciais vinculados pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

III - Desligamento definitivo do Projeto Reciclando Vidas e do cadastro de credenciados.

§ 4º A aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do § 3º será precedida de procedimento administrativo simplificado que assegure ao participante o contraditório e a ampla defesa, podendo o infrator ser suspenso cautelarmente das atividades durante a apuração.

§ 5º O Fundo Social de Solidariedade regulamentará o controle de acesso ao galpão de triagem, a fiscalização interna e os procedimentos de denúncias e apuração de desvios de materiais.

Art. 2º. O § 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.528, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ....................................................................................................

§ 3º O Fundo Social poderá regulamentar, por meio de ato normativo, os critérios de cadastramento, permanência, regimento interno do galpão de triagem, fiscalização, aplicação de penalidades e desligamento dos participantes do projeto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

POLONI-SP, 28 de setembro de 2026.

ANDRÉIA LUZIA FACHINI BRAIT
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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